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Erro médico – Entrevistas antigas com Prof. Dr. Irany Novah Moraes

TV Cultura

Neste vídeo, o apresentador conversa com o Dr. Irany Novah Moraes, especialista em medicina legal e autor do livro “O Erro Médico e a Lei”. Dr. Moraes esclarece o que é considerado erro médico e como isso pode ser provado. Ele enfatiza que é necessário haver dano ao paciente, um médico envolvido na situação e uma correlação que comprove que o dano foi causado por esse médico. Além disso, o médico deve ter agido com imperícia, imprudência ou negligência para que seja caracterizado como erro médico.

O entrevistado explica que a relação médico-paciente é um contrato de meio, onde o médico se compromete a dar o melhor da medicina possível no momento e lugar, mas não tem a obrigação de curar o paciente, e sim de cuidar dele. Ele destaca que a mídia pode criar expectativas irreais sobre os médicos e suas habilidades, levando a uma maior frustração e culpabilização dos médicos quando os resultados não são os esperados.

O livro “O Erro Médico e a Lei” está em sua terceira edição e é um recurso útil para estudantes, profissionais da área jurídica e pessoas interessadas em entender melhor o tema. Dr. Irany Novah Moraes agradece a oportunidade de participar do programa e esclarecer a definição e as implicações do erro médico.

Opinião Nacional, apoio cultural, editora ática, 30 anos de bons… Academia de Medicina de São Paulo. É uma beleza, né? 100 anos,
mostra que é uma… É, eu falei Academia Paulista, né?
Mostra que é uma academia, é uma instituição já sólida, né?
Que beleza, viu, professor? Parabéns. O senhor é presidente esse ano, né? Não, eu sou presidente da Federação Brasileira da Academia. De Academia. E quem é o presidente da Academia? É Cláudio Coen, professor da Faculdade de Medicina. Ah, eu conheço.
Que beleza.
Então, tá bom. Doutor, eu sei que o senhor está lançando um livro.
Deixa eu mostrar aqui para a nossa amiga de casa.
Olha aí, o livro do professor Irani Nova Moraes, O Erro Médico e a Lei.
E o que é o erro médico?
O erro médico precisa ser muito bem entendido para que tudo que não deu certo no modo de pensar da pessoa não seja encarado com o erro médico.
Evidentemente, nós temos que ver sob três vertentes.
Uma da doente, outra do médico e outra da lei,
que é quem tira as dúvidas. Então, vejamos.
O doente, tudo aquilo que não corresponde à sua expectativa, para ele é erro.
E se morreu, se for mais drástico, se a dor é maior e se o mutilou,
a culpa é do médico. É mais fácil ele projetar aquela insatisfação em quem falou para ele a verdade. Na hora que o médico fala para o doente que ele tem um câncer, que ele tem uma doença incurável,
o médico é que apresenta aquilo. Ele não gosta, ele não quer saber.
E ele sofre com aquilo e projeta a sua repulsa contra o destino no médico.
É, como se o médico fosse capaz realmente de decidir desta maneira sobre a vida e a morte. É difícil,
porque a parte emocional binubila a pessoa. Mas, por outro lado, vejamos do ponto de vista do médico. Muitas vezes,
a insatisfação de nós não conseguirmos algum objetivo que nós tentávamos, para nós dá um peso, uma tristeza muito grande.
Mas, o que nós temos que ver aqui, que deve ser divulgado e compreendido claramente,
é aquilo que chega na justiça que tira as dúvidas das coisas. É do ponto de vista do legislador.
O que é o erro médico? Precisa ter algumas premissas.
Precisa primeiro ter o dano.
É uma pessoa que tem um dano. Precisa ter no contexto um médico que causou o dano. E uma correlação que garante que aquele dano foi causado por aquele médico.
É muito difícil mostrar isso, não é? Não, mas tem mais ainda. Tem mais ainda.
E aí,
vai ver o médico, a culpa,
o grau de responsabilidade que o médico tem para ele poder ser incriminado. Por aquele dano. Por aquele dano causado.
Pode ser por uma maneira de trabalhar errada do médico que revelou imperícia, imprudência ou negligência. Se não tivesse essas seis coisas,
dano,
doente, mutilado,
médico no contexto,
correlação de causa e efeito,
médico causando dano, comprovado isso,
e aparecer negligência,
imperícia, imprudência,
não se caracteriza erro médico. Então, o erro médico tem que ter essas situações claras, definidas. Sem o quê, o juiz não diz que é erro. Mas aí,
o que eu digo que é difícil, é muito difícil provar isso.
Ou estabelecer mesmo como isso ocorreu. Não, isso é difícil. Porque o senhor, como médico, pode estar com a melhor das intenções e, de repente,
tentar um caminho. Se o senhor está tentando, o senhor sabe que pode não dar certo.
E aí, e se não deu certo? Eu vou e lhe processo porque o senhor tentou um caminho? Se aquilo foi imperícia minha, se eu não tinha competência e me arvorei a fazer,
eu devo ser condenado. Eu sou cirurgião vascular, não posso fazer neurocirurgia. Não tenho preparo, formação para isso.
O negligência.
Eu fiz mais ou menos, não neguei. O indivíduo fumava e eu fui operar o doente. Não,
deixa sem fumar um mês para poder ter melhores condições.
Ou imprudência. Eu operei desse jeito.
Imperícia, não sabia.
E negligência.
Aí, eu não levantei de noite, não fui ver se ele estava passando mal. Ele estava passando mal, estava sangrando. Eu não fui, resolvi pelo telefone. Falei, faz isso e depois não faz.
Aquelas coisas. Isto é negligência, imperícia e imprudência. Uma dessas três situações.
Se,
partindo daquelas premissas, não acontecer isso, não há erro médio.
O que não pode ficar confuso para os seus ouvintes é a ideia de que aquilo que eu queria que acontecesse e não acontecesse, é culpa do médico.
Isso não pode. É, porque a gente vê acontecer isso muito hoje em dia. As pessoas falam, meu pai morreu, mas foi porque o médico, não sei o que.
Não é bem isso, né?
Então, vejamos. A relação médico-paciente é estabelecida por um contrato.
Muito embora seja informal,
mas o fato da pessoa ir ao consultório e o médico atender a pessoa, aquilo já estabeleceu um contrato de prestação de serviço. A senhora vai para a Inglaterra, a senhora compra uma passagem de avião,
a Varig lhe promete levar a Londres. Se não chegar em Londres e parar em Frankfurt,
ela paga o hotel, faz tudo e leva lá. Então, é um contrato de fim.
É levar,
entregar aquilo que prometeu.
O contrato do médico, não. É um contrato de meio.
Eu me comprometo a atender o doente dando o melhor da medicina que, no momento e no lugar, eu posso dar. Claro, o senhor não pode se comprometer a curá -lo. Não tenho obrigação de curá-lo, mas tenho obrigação de cuidá-lo. É cuidar e não curar.
Esse é o contrato de meio.
E veja,
isso se eu estiver andando na rua e tiver um atropelado, eu atender, ele não me conhece, eu não o conheço.
Naquela hora, no meu ato de ir atendê-lo, eu já estabeleci um contrato.
É implícito aquele contrato.
E eu tenho obrigação de cuidar dele, não de curá-lo.
E aí que está o doente com dor,
acha que o médico… E o que atrapalha muito, a mídia dá uma informação falsa, muitas vezes,
dizendo o seguinte,
opera o coração de uma criança no útero.
No dia seguinte, vai no meu consultório, eu não consigo curar uma gripe.
Porque não se cura ainda.
Então,
o doente não entende aquilo mais. Pode tanto, não pode pouco.
E não é verdade quem pode… E tem a resposta do doente também.
A gente faz tudo pelo doente.
E tem a resposta. Eu não posso ser responsabilizado se a imunologia… Se ele começa a fazer dieta de uma coisa e de outra e não tem a sua nutrição bem feita, se ele fuma, se ele vai a restaurante cheio de fumaça que está na moda agora
e aspira aquilo até na hora do lazer e tudo mais, e depois vai ser operado,
ele não tem condições boas para operar. Eu não posso ser responsabilizado se o organismo dele não respondeu adequadamente.
Eu tenho que ser responsabilizado por aquilo que eu devia saber e não sabia, por aquilo que eu devia falar e não falei, ou por aquilo que eu falei inadvertidamente.
Essas são as responsabilidades.
O médico pode… E a classe não tem esse protecionismo que dizem, não. Esse protecionismo… Ah, mas parece que tem. A gente tem essa impressão mesmo. Mas é porque todo mundo queixa das coisas impossíveis nós fazermos. E fica todo mundo a se satisfazer com… Eu não queria florais da vida e outras coisas.
E sará com coisas absolutamente não comprovadas,
não científicas. E depois epidemiologicamente, lá tem um vírus que mata.
Ah, mas ele acreditou.
Naquela episódio do hiperroxo, eu enfrentei uma dificuldade terrível, porque todo mundo começou a achar que sarava de tudo com o hiperroxo.
Ah, sempre tem essas modas, né, Beto? Que a humanidade tem essa esperança de que vai achar uma coisa que cura tudo. Mas o que acontecia? A pessoa que tinha um câncer perdia o período útil de operar. Agora, quem tinha um hemorróido ou tinha uma úlcera, operou um mês depois, sofreu mais, mas pagou pela ignorância.
Esses são os problemas. E daí não pode sair falando responsabilizando Não, não pode responsabilizar o médico. Agora, nesse livro, agora eu… Isso aqui é a terceira edição.
A primeira edição tinha 100 páginas. A segunda edição saiu em 60 dias,
porque foi na época da Clara Nunes. A Clara Nunes foi a introdutora do erro médico no Brasil,
porque foi tão chocante aquilo tudo que realmente se acordou com isso. E foi naquela época que o senhor lançou o primeiro. Foi logo depois. E essa terceira edição já está com quantas páginas? A primeira tinha 100 páginas, a segunda, 180, essa tem 444.
Aqui eu coloquei a parte legal desses últimos dois anos. Então, para consultas também é muito bom. Não é? Para um advogado. Para um advogado também. É pela editora da revista dos tribunais.
Para estudantes e para quem quer saber mais, para não sair falando bobagem por aí sobre erro médico, está aqui o livro do Dr. Irani Nova Moraes, O Erro Médico e a Lei, que eu estou mostrando mais uma vez para você. Dr. Irani,
muito obrigada pela sua presença no Condição de Mulher.
E para você, minha amiga, você já sabe como é, né? A gente volta amanhã, meio-dia e nove da noite, sempre com muita saúde e alegria, aqui pela sua Rede Mulher de Televisão. Até lá!
Rede Mulher de Televisão. Em São Paulo, canal 42 UHF. Em novembro, Clodovil.

Opinião nacional

O vídeo apresenta uma entrevista com o professor Irany Novah Moraes, que discute seu livro “O Erro Médico e a Lei”. A conversa se concentra principalmente na definição e nas implicações legais do erro médico. Dr. Moraes esclarece que o erro médico é uma questão complexa que precisa ser entendida sob a perspectiva do paciente, do médico e da lei. Segundo ele, para caracterizar um erro médico, deve haver dano ao paciente, um médico causando o dano e uma correlação direta entre o médico e o dano. Além disso, é necessário que haja negligência, imperícia ou imprudência por parte do médico. O professor ressalta a importância de distinguir entre expectativas não atendidas dos pacientes e verdadeiros erros médicos. Ele também discute a responsabilidade do médico de cuidar, não necessariamente curar, o paciente. O vídeo termina com a apresentadora agradecendo a presença do Dr. Moraes e apresentando novamente seu livro para o público.

Opinião Nacional, apoio cultural, editora ática, 30 anos de bons… Academia de Medicina de São Paulo. É uma beleza, né? 100 anos,
mostra que é uma… É, eu falei Academia Paulista, né?
Mostra que é uma academia, é uma instituição já sólida, né?
Que beleza, viu, professor? Parabéns. O senhor é presidente esse ano, né? Não, eu sou presidente da Federação Brasileira da Academia. De Academia. E quem é o presidente da Academia? É Cláudio Coen, professor da Faculdade de Medicina. Ah, eu conheço.
Que beleza.
Então, tá bom. Doutor, eu sei que o senhor está lançando um livro.
Deixa eu mostrar aqui para a nossa amiga de casa.
Olha aí, o livro do professor Irani Nova Moraes, O Erro Médico e a Lei.
E o que é o erro médico?
O erro médico precisa ser muito bem entendido para que tudo que não deu certo no modo de pensar da pessoa não seja encarado com o erro médico.
Evidentemente, nós temos que ver sob três vertentes.
Uma da doente, outra do médico e outra da lei,
que é quem tira as dúvidas. Então, vejamos.
O doente, tudo aquilo que não corresponde à sua expectativa, para ele é erro.
E se morreu, se for mais drástico, se a dor é maior e se o mutilou,
a culpa é do médico. É mais fácil ele projetar aquela insatisfação em quem falou para ele a verdade. Na hora que o médico fala para o doente que ele tem um câncer, que ele tem uma doença incurável,
o médico é que apresenta aquilo. Ele não gosta, ele não quer saber.
E ele sofre com aquilo e projeta a sua repulsa contra o destino no médico.
É, como se o médico fosse capaz realmente de decidir desta maneira sobre a vida e a morte. É difícil,
porque a parte emocional binubila a pessoa. Mas, por outro lado, vejamos do ponto de vista do médico. Muitas vezes,
a insatisfação de nós não conseguirmos algum objetivo que nós tentávamos, para nós dá um peso, uma tristeza muito grande.
Mas, o que nós temos que ver aqui, que deve ser divulgado e compreendido claramente,
é aquilo que chega na justiça que tira as dúvidas das coisas. É do ponto de vista do legislador.
O que é o erro médico? Precisa ter algumas premissas.
Precisa primeiro ter o dano.
É uma pessoa que tem um dano. Precisa ter no contexto um médico que causou o dano. E uma correlação que garante que aquele dano foi causado por aquele médico.
É muito difícil mostrar isso, não é? Não, mas tem mais ainda. Tem mais ainda.
E aí vai ver o médico, a culpa,
o grau de responsabilidade que o médico tem para ele poder ser incriminado. Por aquele dano. Por aquele dano causado.
Pode ser por uma maneira de trabalhar errada do médico que revelou imperícia, imprudência ou negligência. Se não tivesse essas seis coisas,
dano,
doente, mutilado,
médico no contexto,
correlação de causa e efeito,
médico causando o dano, comprovado isso,
e aparecer negligência,
imperícia, imprudência,
não se caracteriza erro médico. Então, o erro médico tem que ter essas situações claras, definidas. Sem o quê, o juiz não diz que é erro. Mas aí,
o que eu digo que é difícil, é muito difícil provar isso.
Ou estabelecer mesmo como isso ocorreu. Não, isso é difícil. Porque o senhor, como médico, pode estar com a melhor das intenções e, de repente,
tentar um caminho. Se o senhor está tentando, o senhor sabe que pode não dar certo.
E aí, e se não deu certo? Eu vou e lhe processo porque o senhor tentou um caminho? Se aquilo foi imperícia minha, se eu não tinha competência e me arvorei a fazer,
eu devo ser condenado. Eu sou cirurgião vascular, não posso fazer neurocirurgia. Não tenho preparo, formação para isso.
O negligência.
Eu fiz mais ou menos, não neguei. O indivíduo fumava e eu fui operar o doente. Não,
deixa sem fumar um mês para poder ter melhores condições.
Ou imprudência. Eu operei desse jeito.
Imperícia, não sabia.
E negligência.
Aí, eu não levantei de noite, não fui ver se ele estava passando mal. Ele estava passando mal, estava sangrando. Eu não fui, resolvi pelo telefone. Falei, faz isso e depois não faz.
Aquelas coisas. Isto é negligência, imperícia e imprudência. Uma dessas três situações.
Se,
partindo daquelas premissas, não acontecer isso, não há erro médio.
O que não pode ficar confuso para os seus ouvintes é a ideia de que aquilo que eu queria que acontecesse e não acontecesse, é culpa do médico.
Isso não pode. É, porque a gente vê acontecer isso muito hoje em dia. As pessoas falam, meu pai morreu, mas foi porque o médico, não sei o que.
Não é bem isso.
Então, vejamos. A relação médico-paciente é estabelecida por um contrato.
Muito embora seja informal,
mas o fato da pessoa ir ao consultório e o médico atender a pessoa, aquilo já estabeleceu um contrato de prestação de serviço.
A senhora vai para a Inglaterra, a senhora compra uma passagem de avião,
a Varig lhe promete levar a Londres. Se não chegar em Londres, se parar em Frankfurt,
ela paga o hotel, faz tudo e leva lá. Então, é um contrato de fim.
É levar,
entregar aquilo que prometeu.
O contrato do médico, não.
É um contrato de meio.
Eu me comprometo a atender o doente dando o melhor da medicina que, no momento e no lugar, eu posso dar. Claro, você não pode se comprometer a curá -lo. Pois é. Não tenho obrigação de curá-lo, mas tenho obrigação de cuidá-lo.
É cuidar e não curar.
Esse é o contrato de meio.
E veja, isso se eu estiver andando na rua e tiver um atropelado, eu atender, ele não me conhece, eu não o conheço.
Naquela hora, no meu ato de ir atendê-lo,
eu já estabeleci um contrato. É implícito aquele contrato. E eu tenho obrigação de cuidar dele, não de curá-lo.
E aí que está o doente com dor,
acha que o médico… E o que atrapalha muito, a mídia dá uma informação falsa, muitas vezes,
dizendo o seguinte,
opera o coração de uma criança no útero,
no dia seguinte vai no meu consultório e eu não consigo curar uma gripe.
Porque não se cura ainda.
Então,
o doente não entende aquilo mais. Pode tanto, não pode pouco.
E não é verdade quem pode. E tem a resposta do doente também.
A gente faz tudo pelo doente.
E tem a resposta. Eu não posso ser responsabilizado se a imunologia, se ele começa a fazer dieta de uma coisa e de outra, e não tem sua nutrição bem feita, se ele fuma, se ele vai a restaurante cheio de fumaça que está na moda agora
e aspira aquilo até na hora do lazer e tudo mais, e depois vai ser operado,
ele não tem condições boas para operar. Eu não posso ser responsabilizado se o organismo dele não respondeu adequadamente.
Eu tenho que ser responsabilizado por aquilo que eu devia saber e não sabia, por aquilo que eu devia falar e não falei, ou por aquilo que eu falei inadvertidamente.
Essas são as responsabilidades.
O médico pode, e a classe não tem esse protecionismo que dizem, não. Esse protecionismo… Ah, mas parece que tem, viu, doutor. A gente tem essa impressão mesmo. Mas é porque todo mundo queixa das coisas impossíveis nós fazermos. E fica todo mundo a se satisfazer com… Eu não queria florais da vida e outras coisas,
e sará com coisas absolutamente não comprovadas,
não científicas. E depois epidemiologicamente, lá tem um vírus que mata.
Ah, mas ele acreditou.
Naquela episódio do hiperroxo, eu enfrentei uma dificuldade terrível, porque todo mundo começou a achar que sarava de tudo com o hiperroxo.
Ah, sempre tem essas modas, né, doutor, que a humanidade tem essa esperança de que vai achar uma coisa que cura tudo. Mas o que acontecia? A pessoa que tinha um câncer perdia o período útil de operar. Agora, quem tinha um hemorróido ou tinha uma úlcera, operou um mês depois, sofreu mais, mas pagou pela ignorância.
Esses são os problemas. Está certo, e daí não pode sair falando,
responsabilizando o médico, né? Não, não pode responsabilizar o médico. Agora, nesse livro, agora eu… Isso aqui é a terceira edição.
A primeira edição tinha 100 páginas. A segunda edição saiu em 60 dias,
porque foi na época da Clara Nunes. A Clara Nunes foi a introdutora do erro médico no Brasil,
porque foi tão chocante aquilo tudo,
que realmente se acordou com isso. E foi naquela época que o senhor lançou o primeiro? Foi logo depois. E essa terceira edição já está com quantas páginas? A primeira tinha 100 páginas, a segunda, 180, essa tem 444.
Aqui eu coloquei a parte legal desses últimos dois anos. Então, para consultas também é muito bom. Não é? Para um advogado… Ah, eu acho que… Para um advogado… É pela editora da revista dos tribunais.
Para estudantes, e para quem quer saber mais, né? Para não sair falando bobagem por aí sobre o erro médico, está aqui o livro do Dr. Irani Nova Moraes, O Erro Médico e a Lei, que eu estou mostrando mais uma vez para você. Dr. Irani,
muito obrigada pela sua presença no Condição de Mulher, e para você, minha amiga, você já sabe como é, né? A gente volta amanhã, meio-dia e nove da noite, sempre com muita saúde e alegria, aqui pela sua Rede Mulher de Televisão. Até lá!
Rede Mulher de Televisão, em São Paulo, canal 42 UHF. Em novembro, Clodovil.

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